AVISO | Proibição da Realização de Queimas
11-JUN-2026
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, e como medida preventiva para evitar incêndios rurais, informa-se a população que está proibida, até ao dia 31 de outubro de 2026, independentemente das condições meteorológicas, a realização de queimas de amontoados.
Apelamos à colaboração de todos no cumprimento e divulgação desta medida, ajudando assim a proteger pessoas, bens e o nosso património.